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Coronel Fabriciano, 14 de dezembro de 2024
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No último dia 13 de janeiro, o Ministério da Saúde, publicou a Portaria GM/MS de nº 13. A medida revoga outras seis relativas a questões de saúde, entre elas a portaria GM/MS de nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que dispunha sobre o “procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”. A portaria também restaura incisos, redações e artigos de outras quatro portarias já publicadas pelo Ministério da Saúde.
Com o objetivo de compreender quais a implicações práticas desta série de mudanças e alterações colocadas pelo Ministério da Saúde, representantes das Comissões Episcopal Pastoral para a Vida e a Família e de Bioética da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Nacional dos Médicos Católicos se encontraram virtualmente com o secretário-geral da entidade e bispo auxiliar do Rio de Janeiro (RJ), dom Joel Portella Amado, nesta terça-feira, 17 de janeiro.
De acordo com dom Joel, a Igreja está tentando compreender o que efetivamente significa a portaria nº 13 do Ministério da Saúde. “Naquela portaria, há revogações e ‘repristinações’, em que leis revogadas passam novamente a valer. Como o texto da portaria é muito técnico, referindo-se a diversas outras leis, com iniciativas em várias frentes, a CNBB deseja entender melhor cada um dos dispositivos que ali estão”, pontuou.
O membro do Observatório de Bioética do regional Sul 3 da CNBB, o advogado Júlio Cesar Pereira da Silva, considera que a publicação da Portaria nº 13 de 13/1/2023, do Ministério da Saúde, não foi precedida do necessário debate com a sociedade, por meio de uma consulta pública ou de estudos técnicos prévios. Para a doutora Lenise Garcia, representante da Comissão de Bioética da CNBB, há um conflito entre a norma anterior (teoricamente restaurada) e a legislação atual.
A CNBB, por várias vezes, já se posicionou a favor da vida e contra o aborto uma vez que defende, por princípio, a defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural (cf. Constituição Federal, art. 1°, III; 3°, IV e 5°, caput).
Um exemplo, é a nota “Pela Vida. Contra o aborto”, de abril de 2017, que sistematiza as posições da entidade sobre o aborto. Um dos trechos do documento, defende que “não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente; causa horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas do aborto. São imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto.
Para o bispo de Rio Grande (RS) e presidente da Comissão Episcopal para a Vida e Família da CNBB, dom Ricardo Hoepers, o momento atual pede tranquilidade e prudência nas ações. “Se há mudanças a serem feitas, que estas ocorram com tranquilidade e não representem retrocesso na defesa da vida em todas as suas instâncias”, reforçou.
O secretário-geral da CNBB alerta que o Brasil vive um momento no qual se busca a paz e que essa busca tem várias implicações: justiça social, respeito às instâncias e instituições democráticas, direitos humanos, entre outras. Dom Joel defende que, transversalmente a todas essas dimensões, está a vida de cada pessoa e de todas as pessoas. “A Igreja sempre se pautou pela defesa da vida desde a concepção até a morte natural”, disse.
Confira a íntegra da nota aqui:
Nota da CNBB “Pela Vida, contra o aborto”
CNBB